A perda de um ente querido envolve, além das questões pessoais e familiares, uma série de providências jurídicas. Entre elas está o inventário, procedimento necessário para identificar o patrimônio, apurar direitos e obrigações e realizar a transferência dos bens aos herdeiros. Uma das principais dúvidas é saber quando o inventário pode ser extrajudicial e quando é necessário recorrer ao inventário judicial.
Mas afinal, qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? Entender essa distinção é fundamental para escolher o procedimento adequado e evitar atrasos na partilha do patrimônio.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento destinado a identificar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, apurar o patrimônio líquido e realizar sua divisão entre os herdeiros e demais sucessores, conforme determina a legislação.
Somente após a conclusão do inventário é possível registrar imóveis em nome dos herdeiros, transferir veículos, levantar valores em instituições financeiras e regularizar diversos outros bens.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em Cartório de Notas e, quando preenchidos os requisitos legais, permite a regularização e a partilha dos bens sem a tramitação de um processo judicial de inventário.
Requisitos
A possibilidade de realização do inventário pela via extrajudicial deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso. Em regra, é necessário observar:
- consenso entre os interessados quanto à realização do inventário e à partilha dos bens;
- assistência de advogado, cuja participação é obrigatória;
- apresentação da documentação necessária relativa ao falecido, aos herdeiros e aos bens que integram o espólio;
- observância das exigências tributárias e notariais aplicáveis.
A existência de herdeiro menor ou incapaz não impede, por si só, o inventário extrajudicial. Nessa hipótese, o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve ser atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados, não podem ser praticados atos de disposição relativos aos seus bens ou direitos e a eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público.
Também é possível, em determinadas situações, realizar inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento. Nesses casos, devem ser cumpridos os requisitos específicos previstos pelo CNJ, incluindo autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, por sentença transitada em julgado.
Vantagens
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens:
- maior rapidez;
- menor burocracia;
- redução do tempo para transferência dos bens;
- possibilidade de escolha do cartório de notas;
- menor desgaste emocional para a família.
Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja regular.
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando as circunstâncias do caso impedem ou tornam inadequada a realização do inventário pela via extrajudicial.
Quando o inventário judicial é necessário?
O inventário deverá seguir pela via judicial, entre outras situações, quando:
- houver conflito ou falta de consenso entre os herdeiros ou demais interessados;
- existir controvérsia que dependa de decisão judicial;
- houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado nas hipóteses de inventário extrajudicial com menor ou incapaz;
- não estiverem preenchidos os requisitos exigidos para a realização do inventário por escritura pública;
- houver testamento e não estiverem presentes os requisitos que permitem a realização do inventário extrajudicial.
A existência de herdeiro menor ou incapaz, assim como a existência de testamento, não torna o inventário judicial obrigatório em todos os casos, pois a regulamentação atual do CNJ admite o inventário extrajudicial nessas situações quando atendidos requisitos específicos..
Quais documentos normalmente são necessários?
A documentação necessária varia de acordo com os bens existentes e as particularidades de cada inventário. Em geral, podem ser necessários:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido;
- documentos pessoais dos herdeiros e demais interessados;
- certidões atualizadas dos imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e informações sobre aplicações financeiras;
- contratos sociais e documentos de empresas, quando houver participação societária;
- documentos relativos a outros bens e direitos;
- certidões fiscais e documentos necessários à apuração dos tributos;
- documentos relativos a eventuais dívidas e obrigações do falecido.
A organização prévia da documentação pode facilitar a análise do patrimônio e contribuir para maior agilidade na realização do inventário.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim.
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.
O descumprimento desse prazo não impede a realização posterior do inventário. No entanto, podem existir consequências tributárias, como a incidência de multa sobre o ITCMD, conforme a legislação aplicável em cada Estado.
Por isso, é recomendável iniciar a regularização do patrimônio o quanto antes, evitando possíveis encargos e dificuldades na administração e transferência dos bens.
Como ocorre a divisão do patrimônio?
Após a identificação dos bens, direitos e obrigações que integram o espólio e a realização das providências necessárias, é feita a partilha do patrimônio entre os sucessores.
A divisão dos bens deve considerar, entre outros aspectos:
- as regras de sucessão previstas no Código Civil;
- a existência e o conteúdo de eventual testamento válido;
- o regime de bens do casamento ou da união estável;
- os direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- os direitos dos herdeiros necessários.
Cada situação exige análise individualizada. Fatores como doações realizadas em vida, bens particulares, meação, existência de descendentes ou ascendentes e eventual testamento podem influenciar a forma como o patrimônio será dividido.
É obrigatória a contratação de advogado?
Sim.
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é necessária a assistência de advogado. O profissional atua na orientação dos interessados, na análise da documentação, na definição da forma adequada de partilha e no acompanhamento dos atos necessários à realização do inventário.
No inventário extrajudicial, a participação do advogado é expressamente exigida para a lavratura da escritura pública, podendo os interessados ser assistidos por advogado comum ou por advogados distintos.
A orientação jurídica também permite analisar as particularidades da sucessão, identificar questões relacionadas aos bens e aos herdeiros e verificar o procedimento adequado para cada situação.
Conclusão
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das características da sucessão, da situação dos herdeiros, dos bens que compõem o patrimônio e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação.
O inventário extrajudicial pode representar uma alternativa à via judicial quando estiverem presentes os requisitos necessários para sua realização por escritura pública. A regulamentação atual também admite essa modalidade, em determinadas situações e mediante requisitos específicos, quando houver herdeiro menor ou incapaz ou quando o falecido tiver deixado testamento.
Já o inventário judicial é necessário quando existem questões que dependem da apreciação do Poder Judiciário ou quando não estão preenchidas as condições exigidas para a realização do procedimento pela via extrajudicial.
A análise das particularidades de cada sucessão é importante para definir o procedimento juridicamente adequado e organizar a transmissão do patrimônio aos sucessores.
Precisa de orientação sobre inventário?
Cada inventário possui características próprias e pode envolver questões relacionadas à partilha, imóveis, tributos, dívidas, testamento e direitos dos herdeiros.
O Fausto Melo Advocacia presta orientação jurídica em inventários judiciais e extrajudiciais em Recife e Região Metropolitana, com análise individualizada das circunstâncias de cada caso.
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