Inventário Judicial e Extrajudicial: Qual a Diferença?


A perda de um ente querido envolve, além das questões pessoais e familiares, uma série de providências jurídicas. Entre elas está o inventário, procedimento necessário para identificar o patrimônio, apurar direitos e obrigações e realizar a transferência dos bens aos herdeiros. Uma das principais dúvidas é saber quando o inventário pode ser extrajudicial e quando é necessário recorrer ao inventário judicial.

Mas afinal, qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? Entender essa distinção é fundamental para escolher o procedimento adequado e evitar atrasos na partilha do patrimônio.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento destinado a identificar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, apurar o patrimônio líquido e realizar sua divisão entre os herdeiros e demais sucessores, conforme determina a legislação.

Somente após a conclusão do inventário é possível registrar imóveis em nome dos herdeiros, transferir veículos, levantar valores em instituições financeiras e regularizar diversos outros bens.


Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em Cartório de Notas e, quando preenchidos os requisitos legais, permite a regularização e a partilha dos bens sem a tramitação de um processo judicial de inventário.

Requisitos

A possibilidade de realização do inventário pela via extrajudicial deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso. Em regra, é necessário observar:

  • consenso entre os interessados quanto à realização do inventário e à partilha dos bens;
  • assistência de advogado, cuja participação é obrigatória;
  • apresentação da documentação necessária relativa ao falecido, aos herdeiros e aos bens que integram o espólio;
  • observância das exigências tributárias e notariais aplicáveis.

A existência de herdeiro menor ou incapaz não impede, por si só, o inventário extrajudicial. Nessa hipótese, o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve ser atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados, não podem ser praticados atos de disposição relativos aos seus bens ou direitos e a eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público.

Também é possível, em determinadas situações, realizar inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento. Nesses casos, devem ser cumpridos os requisitos específicos previstos pelo CNJ, incluindo autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, por sentença transitada em julgado.

Vantagens

O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens:

  • maior rapidez;
  • menor burocracia;
  • redução do tempo para transferência dos bens;
  • possibilidade de escolha do cartório de notas;
  • menor desgaste emocional para a família.

Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja regular.


Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando as circunstâncias do caso impedem ou tornam inadequada a realização do inventário pela via extrajudicial.

Quando o inventário judicial é necessário?

O inventário deverá seguir pela via judicial, entre outras situações, quando:

  • houver conflito ou falta de consenso entre os herdeiros ou demais interessados;
  • existir controvérsia que dependa de decisão judicial;
  • houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado nas hipóteses de inventário extrajudicial com menor ou incapaz;
  • não estiverem preenchidos os requisitos exigidos para a realização do inventário por escritura pública;
  • houver testamento e não estiverem presentes os requisitos que permitem a realização do inventário extrajudicial.

A existência de herdeiro menor ou incapaz, assim como a existência de testamento, não torna o inventário judicial obrigatório em todos os casos, pois a regulamentação atual do CNJ admite o inventário extrajudicial nessas situações quando atendidos requisitos específicos..


Quais documentos normalmente são necessários?

A documentação necessária varia de acordo com os bens existentes e as particularidades de cada inventário. Em geral, podem ser necessários:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido;
  • documentos pessoais dos herdeiros e demais interessados;
  • certidões atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e informações sobre aplicações financeiras;
  • contratos sociais e documentos de empresas, quando houver participação societária;
  • documentos relativos a outros bens e direitos;
  • certidões fiscais e documentos necessários à apuração dos tributos;
  • documentos relativos a eventuais dívidas e obrigações do falecido.

A organização prévia da documentação pode facilitar a análise do patrimônio e contribuir para maior agilidade na realização do inventário.


Existe prazo para abrir o inventário?

Sim.

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.

O descumprimento desse prazo não impede a realização posterior do inventário. No entanto, podem existir consequências tributárias, como a incidência de multa sobre o ITCMD, conforme a legislação aplicável em cada Estado.

Por isso, é recomendável iniciar a regularização do patrimônio o quanto antes, evitando possíveis encargos e dificuldades na administração e transferência dos bens.


Como ocorre a divisão do patrimônio?

Após a identificação dos bens, direitos e obrigações que integram o espólio e a realização das providências necessárias, é feita a partilha do patrimônio entre os sucessores.

A divisão dos bens deve considerar, entre outros aspectos:

  • as regras de sucessão previstas no Código Civil;
  • a existência e o conteúdo de eventual testamento válido;
  • o regime de bens do casamento ou da união estável;
  • os direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • os direitos dos herdeiros necessários.

Cada situação exige análise individualizada. Fatores como doações realizadas em vida, bens particulares, meação, existência de descendentes ou ascendentes e eventual testamento podem influenciar a forma como o patrimônio será dividido.


É obrigatória a contratação de advogado?

Sim.

Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é necessária a assistência de advogado. O profissional atua na orientação dos interessados, na análise da documentação, na definição da forma adequada de partilha e no acompanhamento dos atos necessários à realização do inventário.

No inventário extrajudicial, a participação do advogado é expressamente exigida para a lavratura da escritura pública, podendo os interessados ser assistidos por advogado comum ou por advogados distintos.

A orientação jurídica também permite analisar as particularidades da sucessão, identificar questões relacionadas aos bens e aos herdeiros e verificar o procedimento adequado para cada situação.


Conclusão

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das características da sucessão, da situação dos herdeiros, dos bens que compõem o patrimônio e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação.

O inventário extrajudicial pode representar uma alternativa à via judicial quando estiverem presentes os requisitos necessários para sua realização por escritura pública. A regulamentação atual também admite essa modalidade, em determinadas situações e mediante requisitos específicos, quando houver herdeiro menor ou incapaz ou quando o falecido tiver deixado testamento.

Já o inventário judicial é necessário quando existem questões que dependem da apreciação do Poder Judiciário ou quando não estão preenchidas as condições exigidas para a realização do procedimento pela via extrajudicial.

A análise das particularidades de cada sucessão é importante para definir o procedimento juridicamente adequado e organizar a transmissão do patrimônio aos sucessores.


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Cada inventário possui características próprias e pode envolver questões relacionadas à partilha, imóveis, tributos, dívidas, testamento e direitos dos herdeiros.

O Fausto Melo Advocacia presta orientação jurídica em inventários judiciais e extrajudiciais em Recife e Região Metropolitana, com análise individualizada das circunstâncias de cada caso.

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